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Consumidor ganha na Justiça direito a prêmio que foi retido por empresa

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Foto: Pixabay

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Uma agência de publicidade e um frigorífico foram condenados pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após realizarem uma promoção prometendo um prêmio e não disponibilizarem a oferta ao ganhador do concurso. 

A campanha inicial criada pelos condenados estipulava que a cada produto da marca adquirido, o consumidor que efetuasse a compra concorreria a prêmios. A promoção perdurou entre julho e setembro de 2020, e um técnico em contabilidade foi o sorteado. Contudo, ele não recebeu a recompensa de R$ 6 mil, que era o prêmio ofertado no concurso, sob a justificativa de que houve “alteração no regulamento da promoção e os produtos inscritos não o habilitavam a concorrer”. Portanto, ele teria sido desclassificado.

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O consumidor entrou na Justiça, pois, de acordo com ele, a “desclassificação era indevida porque não foi dada publicidade à mudança no regulamento”. O juízo em primeira instância não acolheu a reclamação, considerando a defesa da empresa válida. Segundo a instituição, a alteração no regulamento tanto foi anunciada quanto recebeu a devida publicidade.

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O homem, que se sentiu lesado, recorreu da decisão e conseguiu que ela fosse revertida em segunda instância. Para o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso, a alteração da decisão se pautou na definição do que poderia ser enquadrado como publicidade enganosa, isto é, “quando não há informação clara, de carácter publicitário, ou por omissão, sobre determinado produto ou serviço”.

Em decorrência disso, o entendimento foi de que o homem tem direito ao prêmio. Os demais desembargadores do caso foram de encontro com a alteração da decisão, em unanimidade.

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