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Homem vende imóvel penhorado à irmã e Justiça indica fraude

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A décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu como “fraude à execução” um caso de venda de imóvel penhorado à irmã do devedor. No entanto, a mulher relata que adquiriu o imóvel antes da decisão da sentença condenatória de penhora e que, portanto, estava livre de qualquer apreensão judicial. O desembargador relator Marcus Moura manteve a decisão, e afirmou que ela não poderia alegar desconhecimento, destacando a má-fé no caso.

A deliberação ocorre em consonância com o que a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre havia concluído. Isso porque a ação trabalhista foi ajuizada em 30 de agosto de 2021, ao passo que a suposta negociação da casa teria acontecido depois. Como justificativa, a mulher relatou que já tinha posse da casa sem contestação. O termo jurídico usado para esse caso é “posse mansa e pacífica”, indicando que a posse ocorre sem contestação por parte do proprietário ou terceiros, em suma, sem conflito legal. 

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Apesar de o imóvel ter sido supostamente vendido a ela, a ponderação da promotoria não mudou, e a casa continuou sob risco de apreensão judicial caso o irmão não pague sua dívida. Em um processo trabalhista contra ele, havia sido determinado a penhora de 50% da posse do imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga (MG), em 2021. No ano seguinte, os embargantes adquiriram metade da posse da residência.

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A promotoria observou também que não havia comprovante do pagamento do valor combinado para compra e venda, o que reforçou a decisão. “Precedentes do próprio TRT-MG, citados na decisão, reforçaram a configuração de fraude à execução em situações semelhantes, especialmente quando há relação de parentesco entre os envolvidos e evidências da intenção de não pagar a dívida trabalhista”, disse nota do TRT. O processo foi arquivado definitivamente.

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