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Justiça libera funcionamento de farmácia aos domingos e feriados em cidade mineira

Justiça libera funcionamento de farmácia aos domingos e feriados em cidade mineira

(Foto: Google Street View/Reprodução)

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Uma farmácia de Itaú de Minas, no Sudoeste do estado, poderá funcionar aos domingos e feriados mesmo quando não estiver na escala de plantão. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento ao recurso do estabelecimento e reformou sentença da Comarca de Pratápolis.

Com a decisão, a drogaria fica autorizada a abrir nesses dias, entre 8h e 20h. O colegiado entendeu que a restrição prevista em lei municipal prejudicava a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos, considerados itens essenciais à saúde.

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A empresa havia acionado a Justiça para questionar a legalidade de uma lei complementar municipal que limitava o funcionamento de farmácias aos domingos e feriados apenas às unidades escaladas para plantão. A drogaria argumentou que a norma dificultava o acesso dos cidadãos a produtos essenciais e violava a liberdade econômica.

O pedido de mandado de segurança foi negado em primeira instância, o que levou a farmácia a recorrer ao TJMG.

Serviço essencial à saúde

Relator do caso, o desembargador Wagner Wilson Ferreira destacou que os municípios têm competência para regulamentar horários de funcionamento do comércio local, mas essa atribuição não permite a criação de normas contrárias a princípios constitucionais.

Segundo o magistrado, impedir a ampliação do atendimento em uma atividade essencial à saúde é uma medida desarrazoada.

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“É materialmente inconstitucional a lei municipal que, a pretexto de regular o horário de funcionamento de farmácias, impõe restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica essencial, vedando a ampliação do atendimento ao público.”

Plantões não podem impedir abertura de outras farmácias

O relator também afirmou que as escalas de plantão devem assegurar o funcionamento mínimo do serviço à população, mas não podem ser usadas como barreira para impedir que outros estabelecimentos abram.

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Com o acórdão, a Administração Municipal não poderá multar ou aplicar outras sanções à farmácia pelo funcionamento aos domingos e feriados. A prefeitura também deverá adequar o alvará da empresa.

Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator. O processo, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.205309-5/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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