
Uma paciente que teve um dente extraído equivocadamente em uma clínica odontológica, teve o pedido de indenização negado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Uberlândia.
A paciente afirmou que procurou o estabelecimento para extrair quatro dentes sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente. Após o procedimento, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além do custeio de implante dentário.
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou improcedentes os pedidos. O juízo entendeu que o erro técnico ficou comprovado, mas considerou que a dentista responsável atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou relação de subordinação com o consultório, o que afastaria a responsabilidade da empresa.
A autora recorreu, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e sustentando que a clínica deveria responder de forma objetiva e solidária pelos atos praticados em suas dependências.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento. Ele destacou que clínicas e hospitais respondem objetivamente por defeitos em serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por profissionais autônomos são de responsabilidade pessoal de quem executa o procedimento.
Para o magistrado, as provas indicaram que a dentista atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, apesar de o erro na extração do dente ser incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG manteve sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a paciente após extração equivocada de um dente.
- A paciente disse que buscou a clínica para retirar quatro sisos, mas teve extraído um dente molar permanente.
- A Justiça entendeu que a dentista atuava de forma autônoma, sem vínculo com o consultório, afastando a responsabilidade da clínica.
- O relator afirmou que não houve falha nos serviços estruturais do estabelecimento, e o voto foi acompanhado pelos demais julgadores.
