Um homem ganhou adicional de periculosidade na justiça por usar moto na sua rotina de trabalho. Ele provou que o uso era necessário para desempenhar suas atribuições, que incluíam se deslocar por 15 unidades de saúde durante o dia e, assim, ele deveria se expor aos riscos do trânsito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de 30% sobre o salário básico pelo período que o homem trabalhou no local, além de outros benefícios trabalhistas.
O trabalhador atuava como supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária, e precisava da moto para ir aos locais entregar e recolher documentos, dar assistência aos trabalhadores e retornar para a base em Belo Horizonte e na Região Metropolitana.
A decisão levou em conta a NR-16, que afirma que as atividades que fazem uso da motocicleta ou motoneta para deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Sendo assim, o relator afirmou que o trabalhador teria direito ao adicional, e que a condução de motocicleta também é considerada um risco operacional de acordo com a CLT.
A antiga empregadora teve que pagar o adicional de periculosidade para o período de trabalho entre 10 de setembro de 2018 e 30 de novembro de 2020. Além disso, também foi obrigada a pagar os reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos-terceiros salários, horas extras e FGTS em mais 40%.