Uma vendedora de roupas e acessórios de Perdões, cidade localizada a cerca de 300 km de Juiz de Fora, teve três fardos de calças jeans furtadas dentro de um carro estacionado em um hotel em Goiás (GO). O caso ocorreu no dia 26 de janeiro de 2018 e o estabelecimento foi condenado a ressarcir uma hóspede em R$ 20,8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ocorreu no último domingo (10) e reformulou a sentença da Comarca de Perdões, no Oeste de Minas.
Segundo informações do TJMG, a comerciante de Perdões viajou até Goiás para buscar uma encomenda. Ela ficou hospedada em um hotel e deixou sete fardos de calças jeans dentro da caminhonete que ficou estacionada no local. No dia seguinte, foi surpreendida com o veículo arrombado e três fardos furtados. A comerciante entrou com uma ação contra o hotel, alegando negligência da parte do estabelecimento e buscando ser ressarcida pelo prejuízo.
Conforme o processo, a defesa do hotel afirmou que o acesso ao estacionamento é limitado, pois a garagem fica trancada. A proprietária também questionou a versão da autora da ação, alegando que não fazia sentido o ladrão arrombar o carro e levar apenas parte da mercadoria. Além disso, contestaram o valor unitário das calças, que estava acima do preço de mercado, na visão da defesa.
As justificativas da ré foram aceitas na 1ª Instância, pois a suposta vítima não teria comprovado suas alegações. Entretanto, a comerciante recorreu ao TJMG e a sentença da Comarca de Perdões mudou, baseada em testemunhas que afirmaram, em juízo, que entregaram as peças de roupa no hotel. A reformulação foi feita pelo relator e desembargador Marcos Lincoln, e votada a favor pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
Diante dessa decisão, a proprietária do estabelecimento tinha a obrigação de demonstrar ausência de culpa, após concordar que o automóvel estava no estacionamento do hotel. De acordo com o desembargador, a empresa com um serviço de estacionamento assume a responsabilidade de zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes. O desembargador Marcos Lincoln afirmou ainda que o furto de mercadorias no interior de veículo em estacionamento gera danos materiais e morais indenizáveis, totalizando os R$ 25,8 mil definidos na sentença.