Uma agroindústria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora após um vazamento de amônia ocorrido durante a madrugada em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu falhas graves na segurança e exposição dos empregados a risco concreto à saúde e à vida.
O acidente ocorreu às 2h59 do dia 9 de julho de 2020 e levou à evacuação do setor após a liberação do gás tóxico. Conforme o processo, trabalhadores relataram ardência nos olhos, enjoo, dificuldade para respirar e tumulto durante a saída do prédio. Também foi apontada a ausência de treinamento adequado para situações de emergência envolvendo amônia.
A decisão, relatada pela desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, modificou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora e acrescentou à condenação o pagamento da indenização por danos morais.
Relatos sobre o vazamento de amônia
Em depoimento, a autora da ação afirmou que estava no local no momento do vazamento, por volta das 3h, e que sentiu ardência nos olhos e enjoo. Segundo ela, não houve orientação imediata: “apenas todos correram”.
A trabalhadora também relatou que nunca participou de simulação específica para vazamento de amônia e que uma das rotas de fuga estava interditada no momento do incidente. Embora tenha participado de reuniões e treinamentos gerais da empresa, afirmou que não recebeu instruções direcionadas sobre como agir em caso de liberação do gás.
Uma testemunha informou que também trabalhava no momento do vazamento, já em horário extra, e que sentiu mal-estar. Ela relatou que o alarme soou, mas, como disparava com frequência por defeito no sistema, muitos empregados não deixaram imediatamente o setor.
Ainda conforme a testemunha, houve tumulto, pessoas passaram mal e a rota de fuga estava interditada justamente no ponto do vazamento. Ela afirmou que nunca houve treinamento específico para evacuação nem indicação de ponto de encontro.
A testemunha também disse ter visto colegas sendo carregados e que uma pessoa teria sido encaminhada ao hospital. Apesar do episódio, os empregados retornaram ao trabalho no dia seguinte, embora o cheiro de amônia ainda estivesse forte no ambiente.
Falhas de segurança
Ao concluir o julgamento, a relatora destacou que ficou demonstrada a conduta omissiva da empresa. Segundo a desembargadora, a agroindústria deixou de adotar providências eficazes para prevenir o acidente e proteger os empregados da exposição à amônia, substância considerada perigosa.
A magistrada afirmou que houve descumprimento do dever constitucional e legal de assegurar um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora também apontou que os danos sofridos pela trabalhadora ficaram comprovados, tanto pelos efeitos físicos decorrentes da exposição ao agente químico quanto pelo abalo psicológico provocado pela situação de risco.
“Diante da presença da conduta ilícita, do dano e do nexo causal, impõe-se o dever de indenizar, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, mantendo-se a responsabilização da empregadora”, concluiu.
Indenização por danos morais
Com base nas provas apresentadas, a Quinta Turma do TRT-MG decidiu modificar a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e acrescentar à condenação o pagamento de indenização por danos morais.
O valor foi fixado em R$ 10 mil. Ao definir o montante, a magistrada considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade da conduta omissiva da empregadora, a extensão do dano suportado, o grau de sofrimento da trabalhadora, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Uma agroindústria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após vazamento de amônia em Sete Lagoas.
- O TRT-MG reconheceu falhas graves de segurança e exposição de empregados a risco concreto à saúde e à vida.
- A trabalhadora relatou ardência nos olhos, enjoo, falta de orientação e tumulto durante a evacuação do setor.
- O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

