Uma plataforma on-line de compra de passagens rodoviárias foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais. O motivo: o consumidor perdeu um compromisso de trabalho após ficar parado na estrada por mais de nove horas por danos no veículo.
O caso aconteceu em 2021, quando um técnico de áudio e iluminação adquiriu uma passagem via plataforma virtual, com saída às 19h do terminal rodoviário de Belo Horizonte. A chegada em Goiânia estava prevista para o dia seguinte, às 9h. Ele assumiria a montagem de som e de luz de uma festa na data. Porém, por volta de meia-noite e meia, o ônibus parou na estrada por conta de problemas mecânicos do veículo.
O consumidor alegou que a empresa demorou a enviar outro ônibus para resgatar os passageiros, o que prejudicou o técnico que não conseguiu cumprir sua agenda de trabalho, fato que teria manchado sua reputação. Além disso, ele ressaltou o perigo de ficar exposto na estrada durante a madrugada, em local deserto, onde há relatos de assaltos e crimes frequentes.
A plataforma, por sua vez, argumentou diante da ação que não podia responder pelos danos causados, pois apenas intermedeia a venda de passagens, aproximando os clientes das empresas de ônibus.
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A tese da defesa foi rejeitada pela juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da capital mineira, que entendeu que a empresa também faz parte da cadeia de consumo e por isso deve arcar com os prejuízos ao consumidor.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve o entendimento de 1ª instância. Segundo ele, considerando que a compra da passagem foi efetuada na plataforma disponibilizada pela empresa, que realiza a intermediação entre o vendedor e o comprador, ela deve ocupar responsabilidade na ação.