A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a um morador de Monte Azul, no Norte de Minas, após interromper o fornecimento de energia elétrica da residência com base em uma cobrança considerada indevida. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a concessionária realizou, em fevereiro de 2023, uma vistoria no imóvel sem a presença do morador e substituiu o medidor de energia. Depois disso, o consumidor recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a cobrança de R$ 3.146,64, valor que, de acordo com a empresa, correspondia a uma diferença de consumo entre 2021 e 2023.
Em razão desse débito, a Cemig interrompeu o fornecimento de energia da residência, que ficou cerca de uma semana sem o serviço. Diante da situação, o morador recorreu à Justiça.
Na defesa apresentada no processo, a concessionária sustentou que o procedimento administrativo foi regular e que teria sido constatado desvio de energia no ramal de entrada, conforme o TOI e as fotografias anexadas aos autos. A empresa também alegou que a inspeção observou as diretrizes da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que o consumidor seria responsável pela integridade do medidor. Com isso, defendeu a legalidade da cobrança de recuperação de consumo e do corte no fornecimento.
Na 1ª Instância, a sentença declarou inexistente a dívida, anulou o TOI e determinou que o nome do consumidor não fosse incluído em cadastros de inadimplentes. Na mesma decisão, os danos morais foram fixados em R$ 1 mil. Tanto a Cemig quanto o morador recorreram.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/90) e que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
O magistrado entendeu que a interrupção indevida do fornecimento de energia gerou dano moral ao consumidor. Ao reavaliar o valor da indenização, levou em conta a improcedência da cobrança e a suspensão de um serviço essencial por aproximadamente uma semana.
“A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade. No caso em tela, a indenização moral deve ser majorada para R$ 8 mil, a fim de atender ao caráter punitivo e educativo.”
Posicionamento da Cemig
Procurada pela Tribuna, a Cemig informou, em nota, que “respeita e cumpre as determinações proferidas pelo Poder Judiciário, bem como trabalha continuamente na melhoria das atividades que executa na área de concessão em que atua em todo estado”.
No texto, explica que “atua rigorosamente observando todos os parâmetros regulatórios em atendimento aos seus mais de 9,5 milhões de consumidores em toda sua área de concessão”.
A Cemig afirma que “realizou mais de 369 mil inspeções em unidades consumidoras em 2025, em um processo rotineiro de combate ao furto de energia que chega a 4% do total de energia disponível, e que gera um custo para toda sociedade, conforme normas regulatórias. A redução das perdas pelas irregularidades gera benefícios significativos para todo o sistema elétrico e para a coletividade”.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG condenou a Cemig a pagar R$ 8 mil por danos morais a um morador de Monte Azul.
- O consumidor teve a energia cortada após cobrança de R$ 3.146,64 por uma dívida considerada inexistente.
- A Justiça anulou o Termo de Ocorrência e Inspeção e reconheceu a falha na prestação do serviço.
- A indenização foi aumentada porque a residência ficou cerca de uma semana sem energia elétrica.

