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Supermercado é condenado a indenizar pessoa com deficiência visual vítima de agressão

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado e também um de seus funcionários a indenizarem em R$ 20 mil um cliente com deficiência visual – que foi agredido com um chute na barriga após entrar, por engano, no banheiro feminino do estabelecimento.

Em 21 de outubro de 2018, o homem – com perda total da visão do olho direito e baixa acuidade visual do olho esquerdo – entrou por engano no banheiro feminino, em vista que os demais sanitários estariam interditados. Um segurança do local, ao testemunhar a ação, abordou o homem e teria lhe dado um chute na barriga. 

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Frente a isso, o cliente entrou com uma ação judicial, provando com laudo médico a deficiência visual e alegando ter recebido atendimento médico no pronto-socorro em decorrência da agressão. 

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O supermercado se posicionou desfavorável à ação judicial com a justificativa de que não houve defeito em produtos e serviços, mas uma situação que teria sido provocada por um funcionário. Ainda em contraposição ao homem, foi dito pela defesa do supermercado que o cliente estava alcoolizado.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano estipulou que o supermercado deveria, ainda sim, pagar uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais ao cliente. A vítima recorreu e conseguiu que o valor aumentasse para R$ 20 mil. A decisão contou com o apoio do relator e desembargador Baeta Neves, da desembargadora Aparecida Grossi e do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.

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