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‘Lerdinha’, ‘trabalho marmota’: Justiça impõe medidas contra assédio moral e abuso de poder em empresa de Minas

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A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que uma empresa do setor metalúrgico com sede em Belo Horizonte, de nome não divulgado, adote medidas para coibir práticas de assédio moral e abuso de poder no ambiente de trabalho. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e prevê multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por constatação de infração.

De acordo com o MPT-MG, a empresa foi omissa na apuração de “atos configuradores de assédio moral e exercício abusivo de poder diretivo” praticados pela gestora dos setores de SAC e Televendas. As denúncias foram relatadas por trabalhadores que atuaram na companhia entre 2021 e 2025.

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Nos depoimentos, os empregados relataram que a supervisora expunha colegas a constrangimentos públicos, utilizava palavras de humilhação e interferia nos atendimentos realizados pelos funcionários. Expressões como “lerdinha”, “trabalho marmota” e “cale a boca porque eu estou falando” foram citadas por mais de um trabalhador.

A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Sônia Toledo Gonçalves, afirmou que “não foi demonstrada a confiabilidade do canal de denúncias, tampouco que a pessoa apontada como assediadora tenha participado de treinamentos obrigatórios. A empresa também não apresentou normas internas contendo regras expressas sobre assédio moral, limitando-se a apresentar cartilhas”.

Segundo o MPT, a empresa recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar a situação de forma administrativa, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública (ACP).

Entre as condutas que não poderão mais ser toleradas estão tratamento grosseiro, ironias, recados depreciativos, gritos, xingamentos, deboches, gestos de desprezo e atitudes de inferiorização.

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Ao analisar o pedido, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Adriano Marcos Lopes, acatou os argumentos do MPT e reconheceu que a empresa não adotou medidas eficazes de prevenção nem comprovou o funcionamento de canal de denúncias.

A decisão tem cumprimento imediato e permanecerá válida durante toda a tramitação da ação. A ACP seguirá em andamento na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Foto: Freepik

Resumo desta notícia gerado por IA

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