Uma rede social foi condenada a indenizar um usuário em R$ 5 mil, por danos morais, após o perfil dele ter sido desativado sem aviso prévio. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba.
“Segundo relato no processo, o usuário usava a rede social para fins profissionais e se surpreendeu com a desativação da conta, não obtendo sucesso na recuperação. Ele afirmou que esse bloqueio ocorreu ‘sem motivação e prévia notificação”, detalha o TJ. Diante da situação, ele solicitou liminar para o restabelecimento do acesso e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
As medidas foram acolhidas em 1ª instância, mas a rede social não concordou e recorreu, sob a alegação de que suspensão da conta “se deu por violação à propriedade intelectual de terceiros, situação prevista nos ‘Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade’, aos quais o usuário aderiu livremente”.
O desembargador Sérgio André Xavier foi o relator do processo e argumentou que, apesar dessa justificativa, a rede social não comprovou a suposta violação cometida pelo usuário, informando apenas que a plataforma possui um mecanismo de denúncias e que este teria sido acionado.
“No presente caso, o autor, como ele próprio informa na inicial, se utiliza das redes sociais para fins comerciais. Dessa forma, resta patente o prejuízo sofrido pelo apelado com a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e configura dano moral passível de indenização”, observou o magistrado.
O relator considerou o valor arbitrado em 1ª Instância “justo e razoável” para a reparação dos danos morais suportados pelo usuário. Os desembargadores Eveline Félix e Habib Felippe Jabour votaram seguindo as mesmas considerações.