Um mulher, que trabalhava como auxiliar administrativa em uma confeitaria de Belo Horizonte, teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, ao realizar bronzeamento artificial durante o período de afastamento por atestado médico. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A trabalhadora buscou reverter a justa causa para dispensa imotivada, o que lhe garantiria verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Ela alegou ter sido afastada por três dias após diagnóstico de gastroenterite, mas que, ao se sentir melhor no dia seguinte, decidiu realizar o procedimento estético.
Para a magistrada, o comportamento foi incompatível com a justificativa apresentada para a ausência ao trabalho. Em sua avaliação, se a empregada estava em condições de se submeter ao bronzeamento artificial, também poderia ter retornado ao serviço. A juíza destacou que a gastroenterite poderia impedir longos períodos fora de casa devido a sintomas como diarreia e vômito e ao risco de contaminação de outras pessoas, mas não justificaria a prática de atividade que, inclusive, tem potencial de causar desidratação.
A proprietária da clínica de bronzeamento, ouvida como testemunha, informou que o procedimento exige boa saúde e que a trabalhadora declarou estar bem e alimentada no momento do atendimento. Para a juíza, não se tratou de falsidade no atestado médico, mas de conduta que evidenciou falta de interesse pelo trabalho, violando princípios de boa-fé e lealdade no contrato.
Em segunda instância, os desembargadores mantiveram a decisão, entendendo que, embora o empregado não seja obrigado a trabalhar durante o período de afastamento médico, não é aceitável realizar atividade contrária à recuperação da saúde. Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

