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Operadora é condenada a indenizar cliente em R$ 8 mil por ausência de sinal de internet

Operadora é condenada a indenizar cliente em R$ 8 mil por ausência de sinal de internet foto TJMG Divulgação
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Uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar um advogado em R$ 8 mil por danos morais após não cumprir com o fornecimento de internet de acordo com o contrato, já que o serviço ficou suspenso por vários dias. A decisão de manter a sentença foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comarca de Uberaba.

De acordo com TJMG, o consumidor alegou que contratou o serviço de internet durante a pandemia de Covid-19 quando a mãe contraiu a doença, assim, poderia trabalhar em home office enquanto cuidava dela. No entanto, o sinal foi suspenso durante 11 dias, o que, segundo o advogado, causou transtornos profissionais. Ele pleiteou o ressarcimento do valor despendido com o serviço e indenização por danos morais.

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A prestadora de serviços, por sua vez, disse que se tratava apenas de meros aborrecimentos, mas o argumento foi rejeitado em primeira instância. A juíza responsável pontuou que a condenação visava a punição como forma de desestimular a reincidência do ato ilícito. Levando em consideração a ansiedade e a angústia, que desequilibraram o bem-estar do cliente, a magistrada fixou o valor de R$ 8 mil e determinou a devolução do valor que foi pago pelo serviço não recebido.

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As partes ainda recorreram da decisão da primeira instância, porém, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve o parecer. Ele considerou que houve falha no fornecimento de internet, uma vez que o usuário necessitava trabalhar em casa, devido ao período de isolamento e que o incidente caracteriza dano de cunho moral. Os outros desembargadores votaram com o relator.

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