Uma rede de supermercados com unidade em Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir regras específicas estabelecidas para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. A decisão reconheceu que uma funcionária trabalhou além dos horários previstos em convenção coletiva sem receber integralmente as compensações estabelecidas.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) determinou o pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria. A condenação modificou parcialmente a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que havia rejeitado o pedido da trabalhadora em primeira instância.
A funcionária foi contratada em 1º de novembro de 2022 para atuar como repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. Na ação, ela afirmou que o sindicato da categoria havia firmado convenções coletivas aditivas com condições especiais de trabalho para períodos como feriados, datas comemorativas, Natal e partidas da Copa do Mundo.
Uma das normas tratava especificamente dos jogos do Brasil no Mundial de 2022. O acordo previa redução da jornada nas partidas contra Sérvia, Suíça e Camarões, realizadas nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro daquele ano.
Nos jogos contra Sérvia e Camarões, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já na partida contra a Suíça, em 28 de novembro, o trabalho deveria ser encerrado às 12h.
A convenção coletiva também determinava a compensação das horas excedentes, com o crédito de 17 horas e 30 minutos no banco de horas, além de intervalo mínimo de uma hora para o almoço. Segundo a funcionária, ela permaneceu trabalhando depois dos horários especiais estabelecidos e não recebeu as compensações previstas.
A empresa negou as irregularidades e defendeu a validade do sistema de compensação de jornada e do banco de horas. O supermercado também alegou que a jornada cumprida pela trabalhadora estava regular e que não houve descumprimento das normas coletivas relacionadas à Copa do Mundo.
O pedido foi inicialmente rejeitado pela Justiça do Trabalho. Ao analisar o recurso, no entanto, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora do caso na Primeira Turma do TRT-MG, verificou os registros de ponto e as convenções coletivas apresentadas no processo.
De acordo com a análise, a repositora trabalhou normalmente nos dias das partidas da Seleção Brasileira, sem receber a compensação determinada pela convenção específica da Jornada na Copa de 2022.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora e condenaram a empresa ao pagamento da multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria pelo descumprimento da norma coletiva.
A decisão foi publicada em novembro de 2025. Após o encerramento dos prazos processuais, o caso foi encaminhado para continuidade da tramitação. Não cabe mais recurso, e o processo está atualmente na fase de execução.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o número 0011267-23.2024.5.03.0097.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

