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Justiça condena herdeiros a reconstruir casarão histórico demolido ilegalmente em cidade mineira

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido ilegalmente, a reconstruírem o bem cultural. Além disso, a família também foi sentenciada ao pagamento de R$50 mil em danos morais coletivos, uma vez que a construção é considerada bem cultural do município de Carmo do Rio Claro, localizado no Sul de Minas, por suas características arquitetônicas e históricas.

Após ser inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, o casarão foi demolido em 2010. O inventário descreveu o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial em seus cômodos, sendo remanescente do período colonial e da imigração italiana na região.

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Rua Camilo Aschar, 603, endereço onde se localizava o imóvel histórico (Foto: Reprodução Google Street View)

A edificação, localizada na Rua Camilo Aschar, 603, tinha também em seu interior ornamentos feitos a partir de conhecimentos adquiridos na Itália. Segundo trecho do inventário, “tratava-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”.

De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que pediu a Justiça que condenasse os herdeiros do imóvel a reconstruir o casarão, “a demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”.

Após analisar o pedido do MPMG, a Justiça determinou que o imóvel demolido fosse reconstruído, respeitando as características arquitetônicas originais do casarão, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural.

O projeto de reconstrução deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura de Carmo do Rio Claro. Após a aprovação, as obras devem começar em 60 dias e serem concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil. Em caso de impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais, em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico. Cabe recurso da decisão.

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*Estagiária sob supervisão do editor Bruno Kaehler

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