O motorista da carreta de onde se soltou o bloco de granito que causou o acidente e o dono da empresa de transporte responsável pelo veículo foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela morte de 39 passageiros de um ônibus, na tragédia ocorrida em 21 de dezembro na BR-116, altura do km 286,5, na Zona Rural do município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.
Segundo a 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, os denunciados responderão pelo homicídio de 39 pessoas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas, e por 11 tentativas de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras pessoas que estavam no ônibus e em um carro que também se envolveu no acidente.
O motorista da carreta também foi denunciado por ter deixado de prestar apoio às vítimas e por ter se afastado do local para fugir das responsabilidades penal e civil decorrentes do evento. Já o dono da empresa de transporte ainda responderá judicialmente pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido ou ordenado a inserção de dados falsos no “manifesto de carga”, com o intuito de burlar possíveis fiscalizações.
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Entenda o acidente
Segundo o MP, o motorista da carreta conduzia o veículo tracionando dois semirreboques, carregados com dois blocos de quartzito, com peso de 80,68 toneladas, totalizando 103,68 toneladas com a composição, que deveria ter o limite máximo de 74 toneladas, conforme o fabricante. “Ao efetuar uma curva, em velocidade excessiva, o segundo semirreboque tombou sobre a pista, atingindo a lateral de caminhão-baú que trafegava na via. O semirreboque então se desprendeu da carreta, soltando o bloco de quartzito que sustentava, com peso de 36,43 toneladas. A peça percorreu alguns metros e atingiu o ônibus da empresa Entram, da linha São Paulo/SP X Elísio Medrado/BA, que se deslocava em sentido contrário, logo atrás do caminhão-baú. Na sequência, um veículo de passeio, que trafegava na retaguarda do ônibus, chocou-se contra o semirreboque, já sem o bloco, que ficou atravessado na pista, na contramão. Em razão disso, uma caminhonete que seguia logo atrás bateu na traseira do veículo. A violenta colisão do bloco de quartzito contra o ônibus provocou a explosão do coletivo, que foi tomado por chamas. Entre as vítimas fatais, estavam um bebê de um ano, duas crianças de 9 anos e uma de 12 anos.”
De acordo com a Promotoria, os denunciados assumiram o risco de matar por vários fatores, entre eles: excessivo sobrepeso da carga; excesso de velocidade; capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga; jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial; desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos; e condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.
Segundo as investigações, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de combinação de veículos de carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas no transporte de rochas ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres. “Contudo, verificou-se que o PBTC de 103,68 toneladas corresponde a um sobrepeso de 77% acima do limite máximo permitido.”
Ainda conforme o MP, o tacógrafo do veículo informou que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h. “No momento dos fatos, que ocorreu em uma curva perigosa, ficou apurado que o denunciado trafegava a uma velocidade de 97 km/h, quando o limite permitido era 80 km/h e o recomendado 62 km/h”, afirma a denúncia.