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Justiça federal proíbe Buser de intermediar viagens interestaduais

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(Foto: Divulgação/Buser)
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que a Buser está proibida de intermediar o transporte coletivo interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares. A decisão foi tomada após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apelar da decisão que concedia à empresa o direito de realizar esse tipo de serviço, sem penalidades. Em nota, a empresa afirma que irá recorrer da decisão.

O desembargador federal e relator do processo, Lincoln Faria, acompanhado da desembargadora Mônica Sifuentes, foram a favor da manutenção da sentença. Já a desembargadora Simone Lemos, acompanhada dos desembargadores Prado de Vasconcelos e Álvaro Ricardo de Souza, deram razão para a apelação apresentada pela agência reguladora.

Em seu voto, Simone destacou que o “modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço”.

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Com a decisão, a empresa está suscetível à interposição de multas pela intermediação de transporte interestadual de passageiros. O TRF-6 afirmou que a atividade prestada pela Buser é considerada “como intermediação de transporte clandestino, incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados”.

Demandada, a Buser alega que a decisão apenas permite à ANTT fiscalizar as viagens interestaduais que partem de Minas Gerais. Ainda, a empresa afirmou que recorrerá da decisão.

Confira, na íntegra, a nota enviada pela Buser

“A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

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A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.

A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

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A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.”

*estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa

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