Uma clínica odontológica foi condenada a pagar R$ 43.727 a uma paciente idosa após falhas na colocação de implantes dentários provocarem infecções e dificuldade para mastigar alimentos sólidos. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Moradora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a paciente deverá receber R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, a idosa contratou a clínica para a realização de implantes nas arcadas inferior e superior. O tratamento foi concluído em outubro de 2022. Após o procedimento, ela afirmou que passou a sentir dores intensas e apresentou uma infecção.
Ainda conforme o relato da paciente, os problemas a impediram de mastigar normalmente e fizeram com que ela dependesse de alimentação pastosa.
A idosa também alegou que não recebeu o suporte necessário da clínica e procurou outro profissional. Na nova avaliação, teria sido constatado que os implantes foram colocados fora dos padrões técnicos. Diante da situação, ela decidiu recorrer à Justiça.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Betim reconheceu falha na prestação do serviço. A clínica foi condenada a devolver os R$ 15,5 mil pagos pelo tratamento, arcar com R$ 20 mil para a realização de um novo procedimento e pagar R$ 10 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que o laudo pericial havia sido elaborado anos depois da realização dos implantes e que, por isso, as conclusões não seriam suficientes para comprovar erros durante o tratamento.
A clínica também sustentou que a paciente não havia comprovado integralmente os gastos previstos para a cirurgia de correção.
Responsabilidade da clínica
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve o entendimento de que a reabilitação por meio de implantes dentários configura obrigação de resultado. Nesse tipo de serviço, o profissional se compromete a alcançar um resultado útil e funcional, havendo presunção de culpa quando o objetivo não é atingido.
O magistrado também considerou que a responsabilidade civil da clínica, por atuar como fornecedora de serviços, é objetiva e, portanto, independe da comprovação de culpa.
Segundo o relator, o laudo elaborado pelo perito judicial apontou de forma detalhada erros técnicos no planejamento e na execução dos implantes instalados na arcada superior.
Com isso, foi mantida a determinação para que a clínica devolvesse os R$ 15,5 mil pagos pela paciente pelo tratamento. A indenização de R$ 10 mil por danos morais também foi confirmada.
O recurso da empresa foi aceito parcialmente apenas para alterar o valor relacionado ao tratamento corretivo. O orçamento apresentado pela paciente era de R$ 18.227, enquanto as demais despesas que elevariam o montante para R$ 20 mil não foram comprovadas.
Dessa forma, o valor total dos danos materiais foi reduzido de R$ 35,5 mil para R$ 33.727.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.079248-6/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

