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TJMG determina que município mineiro indenize criança ferida por roçadeira

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Jaíba, no Norte de Minas, pelo acidente que deixou uma criança com sequelas motoras permanentes. A vítima tinha quatro anos quando foi atingida na cabeça por um objeto lançado por uma roçadeira durante um serviço de capina.

A 5ª Câmara Cível do TJMG decidiu, por unanimidade, que o Município deve pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A decisão também estabeleceu uma pensão mensal equivalente a 25% do salário mínimo, a ser paga desde quando a vítima completou 18 anos.

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Acidente aconteceu em 2009

O caso ocorreu em maio de 2009. Conforme o processo, a criança passava por uma via pública quando um objeto metálico foi projetado por uma roçadeira mecânica acoplada a um trator que realizava o serviço de capina para a administração municipal.

A família afirmou que a área onde o trabalho era realizado não havia sido devidamente isolada. Após ser atingida, a criança sofreu traumatismo cranioencefálico e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O acidente provocou sequelas neurológicas e motoras no lado esquerdo do corpo. Entre as consequências estão perda de força muscular no braço e na perna e limitações nos movimentos do punho e da mão.

Município contestou condenação

Na primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O Município de Jaíba recorreu da decisão.

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Entre os argumentos apresentados, a administração municipal afirmou que não havia provas de que o objeto tivesse sido lançado pela roçadeira do trator. Também questionou a existência de vínculo jurídico entre o município e o operador do equipamento e pediu a redução das indenizações.

A vítima, por sua vez, solicitou que fosse reconhecido o direito à pensão e que os valores das indenizações fossem aumentados.

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Segundo o Censo de 2022, o município de Jaíba tinha 37.660 habitantes (Foto: Prefeitura/Divulgação)

Limitações acompanharam crescimento

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, manteve os valores definidos anteriormente e acrescentou a pensão mensal.

A decisão considerou um laudo pericial que apontou perda funcional parcial do membro inferior esquerdo, com efeitos permanentes em atividades relacionadas ao trabalho.

A relatora também reconheceu o dano estético, mesmo sem considerar que as sequelas tenham causado uma alteração desfigurante. Na avaliação apresentada no voto, o fato de as limitações terem surgido ainda na infância fez com que elas acompanhassem a vítima ao longo do desenvolvimento e interferissem na vida social, nas oportunidades pessoais e profissionais e na percepção sobre a própria condição física.

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Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto da relatora. O processo tramita sob o número 1.0000.26.094070-5/001.

A Tribuna de Minas procurou a Prefeitura de Jaíba para que se manifestasse sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

* Estagiário sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes.

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