A Justiça decidiu não levar a julgamento a delegada M.Z., acusada de tentar matar quatro policiais civis durante uma operação em sua residência, em Belo Horizonte. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri, impronunciou a investigada em relação a três das vítimas e desclassificou a acusação envolvendo um quarto policial, determinando a redistribuição do caso para uma das varas criminais comuns da comarca.
M.Z. havia sido denunciada pelo Ministério Público por quatro tentativas de homicídio – agravadas por terem como vítimas agentes de segurança pública – e pelo crime de resistência a ato legal. Os fatos ocorreram em 21 de novembro de 2023, quando equipes especializadas da Polícia Civil foram mobilizadas para ir até o apartamento da delegada.
Segundo a denúncia, ela estava afastada do trabalho por licença médica devido a questões psicológicas e deveria ter retornado ao serviço naquela data, o que não ocorreu. No mesmo dia, a delegada teria publicado em uma rede social mensagens com teor suicida, o que levou as equipes da Polícia Civil, acompanhadas por uma profissional do Hospital da Polícia Civil e uma equipe do Corpo de Bombeiros, a se dirigirem ao local para prestar apoio e evitar um possível autoextermínio.
No prédio residencial, policiais tentaram contato com a delegada, que, de acordo com relatos, estava muito agitada e pediu para que todos fossem embora, afirmando não precisar de ajuda. Diante da negativa em atender ao pedido, uma equipe da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) assumiu a operação com a presença de um negociador.
Após horas de negociação sem sucesso, M.Z. teria saído do apartamento com uma arma em punho, exigindo que os policiais deixassem o hall de entrada. Consta na denúncia que, nesse momento, ela bateu com a arma no escudo do negociador. Um policial tentou contê-la usando uma arma de choque, mas a tentativa falhou. Em seguida, segundo o Ministério Público, a delegada reagiu disparando na direção do negociador e voltou para o apartamento.
Ao tentar impedir que ela se recolhesse, outro policial efetuou disparos com uma espingarda calibre 12 carregada com balas de borracha. M.Z., então, teria atirado novamente, desta vez na direção de outros policiais posicionados em fila no corredor, atrás do fosso do elevador.
Entendimento da juíza
Ao analisar o caso, a juíza Ana Carolina Rauen ponderou se houve intenção de matar por parte da delegada ou se os disparos foram reações ao contexto da abordagem. Para ela, está “praticamente incontroverso” nos autos que M.Z. efetuou os disparos, mas a forma como a operação foi conduzida influenciou diretamente o desfecho da situação.
A magistrada observou que a ação policial, voltada a evitar um possível suicídio, acabou transformando a delegada em acusada de homicídio e os agentes em vítimas, em uma operação que durou mais de 30 horas e teve ampla cobertura da mídia.
Em relação ao primeiro disparo, ela destacou que ocorreu apenas após M.Z. ter sido atingida por uma tentativa de uso de arma de choque. “Mesmo possuindo mais munições, ela recuou e voltou ao apartamento, o que indica ausência de intenção clara de matar”, avaliou.
Sobre os disparos seguintes, a juíza entendeu que não há provas suficientes de que eles tenham sido dirigidos deliberadamente aos policiais. A posição dos agentes – enfileirados atrás do fosso do elevador – e a reação da delegada aos tiros de bala de borracha levantam dúvidas sobre o dolo (intenção) de homicídio.
Por essas razões, a juíza impronunciou a delegada quanto às três primeiras tentativas de homicídio e desclassificou a acusação envolvendo o negociador, que agora será analisada por uma vara criminal comum. Ela também revogou as medidas cautelares impostas à M.Z.
A decisão ainda aguarda manifestação do Ministério Público sobre um possível recurso.
*Texto reescrito com o auxílio do Google Gemini e revisado por nossa equipe

