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Cavalo recebe eutanásia de hospital veterinário sem autorização do dono

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O dono de um cavalo da raça Quarto de Milha vai ser indenizado em R$ 2.584,43, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais, após o animal ter sido sacrificado por um hospital veterinário sem o consentimento do proprietário. O processo foi decidido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não revelou o nome e o local da instituição de saúde.

A decisão modificou a sentença da Comarca de Montes Claros e considerou, como primordial, o documento que demonstra que o responsável assinou apenas a admissão no local. Deste modo, não havia termo de consentimento para demais procedimentos, dentre eles, a eutanásia.

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O cavalo, que participava com frequência de competições, apresentou uma inquietação depois de uma vaquejada, que ocorreu no município mineiro de São Francisco. Isso o levou a ser encaminhado a um hospital veterinário universitário na data do episódio, no dia 29 de fevereiro de 2020, por uma terceira pessoa – conhecida do proprietário.

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Do diagnóstico de cólica no cavalo à eutanásia

Segundo consta no processo, a responsável pelo atendimento do animal entrou em contato com o dono após algum tempo. Ela informava que o cavalo havia sido medicado e apresentava uma melhora significativa. Naquela altura, o relato era de que os resultados dos exames apontavam que se tratava de uma cólica comum em equinos. No entanto, em caso de piora do quadro, ele poderia ser submetido a uma cirurgia.

No dia seguinte, o hospital entrou em contato novamente com o proprietário do animal. A notícia era de que em decorrência de um agravamento do estado clínico, o cavalo foi submetido a eutanásia.

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Foi neste momento que o caso tomou corpo jurídico. O hospital alegava que exames teriam detectado síndrome do abdome agudo e, por isso, foi necessário o procedimento cirúrgico. Segundo a versão apresentada pela instituição, houve tentativa de contato com o dono e com a pessoa que levou o cavalo até o local, mas sem sucesso.

O cavalo teria piorado ainda mais, o que levou a ser realizado a eutanásia. A principio, o posicionamento foi aceito na 1ª instância e o autor da ação recorreu. Ele defendia que não foi consultado e, embora o hospital alegasse que a pessoa que o levou até o local teria assinado um termo de autorização, a decisão foi modificada. 

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A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, responsável pelo novo direcionamento do caso, considerou que não houve a devida autorização para o procedimento. Os demais desembargadores apoiaram a decisão.

Foto ilustrativa/Reprodução TJMG
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