Um homem, que trabalhava em uma construtora, foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. Ele foi submetido a um exame toxicológico de saliva durante o trabalho e, depois, a um exame laboratorial de urina. Ambos deram positivo.
Com isso, a empresa formalizou a demissão por justa causa do funcionário cerca de dez dias depois, alegando risco è segurança no trabalho. Tanto uma testemunha quanto o próprio, agora ex-funcionário, reconheceram a situação.
Porém, ele entrou com uma ação trabalhista, afirmando que sofreu dupla punição, pois foi suspenso antes de ser dispensado, e também questionando a demora na aplicação da penalidade, o que seria um desrespeito ao princípio da imediatidade.
Agora, a justiça trabalhista de Lavras – a cerca de 250 quilômetros de Juiz de Fora – confirmou a justa causa. Primeiro, porque a falta foi grave o suficiente para romper a confiança necessária ao contrato de emprego, foi contra o programa interno da empresa de prevenção às drogas – ao qual ele aderiu, concordando com a realização de exames de testagem –, e foi provada sem nenhuma dúvida pelo empregador.
Quanto às reclamações do homem, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva entendeu que não houve dupla punição, já que a empresa tratou a “suspensão” do funcionário como “folga”, enquanto aguardava a confirmação do exame toxicológico. O juiz também entendeu que a empresa agiu, sim, de forma imediata, já que tomou a decisão apenas depois do resultado em laboratório.
Além disso, o reclamante também não noticiou o vício à empresa, o que poderia configurar patologia, demandando a adoção de medidas de tratamento adequadas. Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença, por unanimidade.