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Justiça determina fim da greve dos professores da rede estadual

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A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quinta-feira (10), o fim da greve dos professores da rede estadual depois de entendimento de “ilegalidade”. De acordo com a decisão do desembargador Raimundo Messias Junior, atendendo pedido da Advocacia Geral do Estado, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) não especificou quais são as reivindicações da paralisação realizada após dois anos de pandemia. Em caso de descumprimento, o sindicato deverá pagar multa diária de R$ 100 mil contados a partir da intimação.

Conforme o texto da ação civil pública declaratória de ilegalidade da greve, “o sindicado não indicou corretamente a pauta de reivindicações e não esclareceu como seria garantida a prestação dos serviços indispensáveis à população, tampouco o percentual mínimo de manutenção dos quadros nas unidades afetadas pela greve”.

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Dessa forma, segundo o texto, “é evidente o abuso do direito de greve, sendo certo que a paralisação pretendida prejudicará ainda mais os alunos da rede pública, que, nos últimos dois anos, devido à pandemia, sofreram graves prejuízos em sua formação com a impossibilidade de aulas presenciais”.

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“Sem embargo, considerando o interesse da coletividade e o conflito com diversos outros direitos, a greve não pode ser exercida de forma ampla, desmoderada, especialmente em se tratando de atividades essenciais”, destacou a Justiça, acrescentando que “o retorno dos alunos às escolas ocorre após árdua preparação dos protocolos sanitários, ainda necessários, e organização do calendário escolar, diante dos dois anos de inevitável afastamento dos educandos das atividades presenciais, trabalho que pode estar comprometido pela interrupção das aulas.”

O texto ainda enfatiza que “os impactos pedagógicos e psicológicos são incontáveis e alguns irreversíveis, principalmente em se tratando de pessoas humanas em pleno processo de formação e desenvolvimento”.
A Justiça coloca que dentre as medidas para início de greve, estão “tentativa de negociação prévia” e “impossibilidade de negociação”. “Portanto, para o exercício ao direito de greve, indispensável que haja prévia, direta e pacífica tentativa de negociação com o empregador; que tenha sido frustrada ou impossibilitada a negociação; que a deflagração da paralisação ocorra somente após decisão em assembleia; que seja garantida a continuidade de prestação de serviços essenciais e ocorra a comunicação com antecedência de 72 horas da paralisação”, ressalta.

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Reajuste do piso salarial

Os servidores da Educação da rede estadual de Minas Gerais deflagraram greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (9). A decisão foi aprovada, na terça (8), em assembleia realizada na capital do estado, Belo Horizonte, com a participação de caravanas de professores de diversos municípios, incluindo Juiz de Fora, onde 50 escolas estaduais iniciaram o dia de portas fechadas.

Os servidores cobram reajuste de 33% do piso salarial nacional, além da suspensão do projeto de lei referente ao programa de recuperação fiscal do Governo de Minas Gerais. De acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o projeto congelaria os gastos públicos estaduais por nove anos, o que pode resultar, na avaliação do sindicato, na ausência de concursos públicos. Além disso, o sindicato cobra a retirada do projeto que extingue mais de 5 mil cargos públicos, que atingiria o cenário da educação no estado.

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O governador Romeu Zema chegou a anunciar reajuste de 10,06% para o funcionalismo público, no último dia 24, mas não agradou a categoria. Questionada pela Tribuna a respeito da grave, a Secretaria de Estado de Educação confirmou a decisão judicial sobre a paralisação dos professores.

A Tribuna tentou contato com o sindicato para comentar a decisão da Justiça. No entanto, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

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