Um motociclista que trabalha como entregador de aplicativo deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido por uma hóspede de um hotel na região da Savassi, em Belo Horizonte, conforme decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A agressão foi registrada em 2022, durante uma entrega realizada pelo trabalhador na recepção do hotel. Como a norma do estabelecimento não permitia que entregadores subissem até os quartos, a hóspede foi chamada para buscar o pedido na portaria.
De acordo com o processo, a mulher se irritou e arremessou o pacote, que continha uma garrafa de vidro, no rosto do entregador. Ela voltou para o quarto, mas o caso foi registrado em um boletim de ocorrência e comprovado por testemunhos e imagens do circuito de segurança do hotel. O motociclista acionou a mulher na Justiça, alegando ter sofrido ferimentos e humilhação em público.
Na 1ª Instância, a mulher foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 12 mil por danos morais. Ela recorreu e argumentou que agiu após ter sido desrespeitada pelo entregador. Ela também alegou que não houve agressão com garrafa porque os relatos não mencionam ferimentos ou lesões e defendeu que o valor da condenação seria desproporcional.
De acordo com o relator do caso, desembargador Antônio Bispo, que reformou a sentença e deu parcial provimento à apelação, “no presente caso, o montante de R$ 12 mil é excessivo, pois o autor não sofreu nenhuma lesão material, mas apenas moral, decorrente dos xingamentos. Sendo assim, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o montante deve ser reduzido para R$ 5 mil, visto se mostrar mais adequado à reparação no caso concreto”.
A desembargadora Ivone Guilarducci e o desembargador Monteiro de Castro seguiram o voto do relator, configurando a maioria. Houve votos divergentes quanto à condenação e ao valor por parte dos desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Francisco Costa.

