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Justiça não reconhece vínculo de trabalho em caso de sobrinho que dormia na casa da tia

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(Foto: Pexels)

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A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego entre um jovem e a tia dele. A decisão reformou sentença de primeira instância e acolheu o recurso da reclamada, ao concluir que não foram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor da ação alegava ter atuado como cuidador da tia idosa por quase cinco anos, prestando assistência noturna e apoio em atividades diárias. A tia, por sua vez, negou a existência de relação trabalhista, afirmando que o sobrinho passou a pernoitar em sua residência por razões familiares e de conveniência, a pedido da mãe dele. Segundo a defesa, o jovem tinha um quarto próprio no imóvel, chave da casa e autonomia de entrada e saída, enquanto a tia se declarava lúcida, independente e sem necessidade de cuidados.

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O relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, ressaltou que a caracterização do vínculo de emprego exige a presença simultânea de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso, esses elementos não foram comprovados.

Durante a instrução processual, ficou evidenciado que o sobrinho realizava apenas tarefas pontuais, como buscar medicamentos ou fazer compras, sem receber ordens diretas ou salário regular. O colegiado destacou que tais atividades não configuram as funções típicas de um cuidador de idosos, que incluem acompanhamento contínuo e auxílio em higiene, alimentação e locomoção.

O reclamante também admitiu que a tia se locomove sozinha, recebe cuidados de uma profissional durante o dia e conta com os serviços domésticos dessa trabalhadora. A única testemunha apresentada relatou ter ouvido, de forma indireta, que o jovem receberia um valor para dormir na casa da tia, mas o depoimento foi considerado insuficiente.

Outro fator levado em conta foi que, no início do suposto vínculo, o autor tinha apenas 15 anos e já atuava como jovem aprendiz em uma farmácia, circunstância que enfraqueceu ainda mais a tese da relação de trabalho.

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Diante do conjunto de provas, o TRT-MG concluiu que o vínculo entre as partes tinha natureza familiar, e não profissional. Com isso, foram afastadas todas as condenações impostas na sentença de primeiro grau, inclusive o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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