Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça condena pet shop por venda de filhote doente

filhote pet shop
Filhote da raça akita foi comercializado em loja no Centro de BH (Foto: PxHere / Imagem Ilustrativa / TJMG)
PUBLICIDADE

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pet shop localizado no Centro de Belo Horizonte a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a cada um dos três filhos de uma consumidora que adquiriu um filhote de cachorro doente. O colegiado também afastou a responsabilidade do centro comercial que abrigava a loja.

A ação foi movida pela mãe, em nome dos filhos menores, alegando que o cão, da raça akita inu, adquirido em maio de 2019, já apresentava sinais de doença no momento da compra. Segundo ela, o vendedor limpava secreções dos olhos do animal, o que seria indício de cinomose. No dia seguinte, o filhote teve vômitos e diarreia, necessitando de atendimento veterinário. Após um mês de tratamento, foi submetido à eutanásia.

PUBLICIDADE

Decisão judicial

Em primeira instância, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia condenado a loja a indenizar cada criança em R$ 3 mil. O magistrado destacou que o cão foi vendido com 52 dias de vida, sem ter recebido a primeira dose de vacina, que deveria ter sido aplicada aos 45 dias. Pela incubação da doença e pelos sintomas apresentados logo no primeiro dia, concluiu-se que o animal já estava infectado antes da venda. O centro comercial não foi responsabilizado, por ser apenas locador do espaço.

Recurso e aumento da indenização

O comerciante recorreu, alegando que não era possível confirmar que o filhote já estivesse doente ao deixar a loja, sugerindo que o problema poderia ter surgido em casa ou em razão de medicamentos. Também defendeu que outros filhotes da mesma ninhada estavam saudáveis e afirmou que o estabelecimento segue inspeções sanitárias municipais.

No julgamento do recurso, o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, considerou a situação grave, ressaltando o sofrimento das crianças que se apegaram ao animal em pouco tempo. Ele votou pelo aumento da indenização para R$ 6 mil a cada um dos filhos. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.028125-0/001.

PUBLICIDADE

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile