
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pet shop localizado no Centro de Belo Horizonte a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a cada um dos três filhos de uma consumidora que adquiriu um filhote de cachorro doente. O colegiado também afastou a responsabilidade do centro comercial que abrigava a loja.
A ação foi movida pela mãe, em nome dos filhos menores, alegando que o cão, da raça akita inu, adquirido em maio de 2019, já apresentava sinais de doença no momento da compra. Segundo ela, o vendedor limpava secreções dos olhos do animal, o que seria indício de cinomose. No dia seguinte, o filhote teve vômitos e diarreia, necessitando de atendimento veterinário. Após um mês de tratamento, foi submetido à eutanásia.
Decisão judicial
Em primeira instância, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia condenado a loja a indenizar cada criança em R$ 3 mil. O magistrado destacou que o cão foi vendido com 52 dias de vida, sem ter recebido a primeira dose de vacina, que deveria ter sido aplicada aos 45 dias. Pela incubação da doença e pelos sintomas apresentados logo no primeiro dia, concluiu-se que o animal já estava infectado antes da venda. O centro comercial não foi responsabilizado, por ser apenas locador do espaço.
Recurso e aumento da indenização
O comerciante recorreu, alegando que não era possível confirmar que o filhote já estivesse doente ao deixar a loja, sugerindo que o problema poderia ter surgido em casa ou em razão de medicamentos. Também defendeu que outros filhotes da mesma ninhada estavam saudáveis e afirmou que o estabelecimento segue inspeções sanitárias municipais.
No julgamento do recurso, o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, considerou a situação grave, ressaltando o sofrimento das crianças que se apegaram ao animal em pouco tempo. Ele votou pelo aumento da indenização para R$ 6 mil a cada um dos filhos. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.028125-0/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
