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Rede social deve indenizar influenciadora digital que teve conta invadida

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Foto: Pexels

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O Facebook foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma influenciadora digital que teve a conta na rede social invadida por criminosos e usada para aplicar golpes financeiros em internautas. A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A condenação confirmou sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas. O acórdão, que transitou em julgado, tramita sob o nº 1.0000.25.487678-2/001.

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Segundo o processo, a usuária relatou que teve o perfil invadido em agosto de 2024. Após a invasão, nomes e dados de acesso foram alterados, e a conta passou a ser usada por estelionatários em golpes financeiros.

Na ação, a influenciadora afirmou que tentou recuperar o acesso à plataforma por meio das ferramentas de suporte e contato disponibilizadas pela rede social, mas permaneceu por mais de um mês sem conseguir acessar a conta.

Diante da falta de solução, ela recorreu à Justiça e pediu tutela de urgência para restabelecimento do perfil, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook alegou que o problema teria sido causado por falha na guarda dos dados de segurança pela própria usuária e por culpa de terceiros. A empresa também sustentou que não houve dano moral. Após ser condenada em primeira instância, a plataforma recorreu.

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Relação de consumo

O relator do recurso, juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão. Conforme o magistrado, a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), mesmo quando o perfil é utilizado para fins profissionais.

O juiz também considerou que houve falha na prestação do serviço, o que permitiu a invasão da conta. Segundo ele, o Facebook não comprovou que a falha de segurança decorreu de descuido da influenciadora, nem adotou providências para corrigir a situação após as tentativas de contato feitas pela usuária.

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“A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos.”

Os danos morais foram mantidos em R$ 10 mil, “dada a sua nítida vulnerabilidade técnica e informacional perante a empresa de tecnologia, que atua como fornecedora de serviços, auferindo proveito econômico indireto com a base de dados e o tráfego gerado na rede social”.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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