A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de tecnologia voltada para a área da saúde, sediada em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral contra uma gerente de crédito e cobrança. A decisão confirmou o entendimento de que a trabalhadora foi submetida a cobranças excessivas, ofensas, comentários misóginos e tratamento desigual em relação aos colegas homens.
O caso foi analisado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2025, manteve de forma unânime a indenização fixada anteriormente pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa recorreu, negando as acusações e pedindo a reversão da condenação, mas não obteve êxito.
De acordo com o processo, testemunhas confirmaram que práticas discriminatórias eram recorrentes no ambiente de trabalho e que a empregada ainda teria sofrido retaliação depois de denunciar o caso aos canais internos da empresa. Os relatos apontaram diferença de tratamento entre homens e mulheres, com privilégios para os trabalhadores do sexo masculino e condutas mais agressivas direcionadas às funcionárias.
Uma das testemunhas afirmou que a autora da ação gerenciava o time de pré-vendas e convivia com comentários depreciativos por parte de superiores. “(…) a autora da ação gerenciava o time de pré-vendas; que os supervisores mencionavam que as mulheres eram ‘mimizentas’, que não poderiam ouvir algo que já ficavam sentidas”, relatou.
Outra testemunha ouvida no processo disse ter presenciado episódios de machismo praticados pelo gerente-geral. Segundo o depoimento, eram frequentes comentários de que mulheres “não rendem muito”, “fazem muita fofoca”, seriam “mais lentas” para fechar negócios e que precisariam ser tratadas de forma diferente para não se sentirem ofendidas.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau deu razão à trabalhadora e reconheceu a ocorrência de assédio moral associado à discriminação de gênero. No recurso ao TRT-MG, a empresa tentou afastar a condenação, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que havia elementos suficientes para confirmar a prática denunciada.
O relator do caso, desembargador Marcelo Moura Ferreira, destacou que a trabalhadora relatou desde a petição inicial ter sido alvo de cobranças excessivas por metas, acompanhadas de ofensas morais, grosserias e desrespeito por parte de chefes. Para ele, os superiores constantemente menosprezavam ou desqualificavam o trabalho realizado por ela.
Na decisão, o magistrado ressaltou o peso da prova oral produzida no processo. “Diante desse contexto, a prova oral produzida deve ser prestigiada, pois o julgador que conduziu a instrução processual teve melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. Aplica-se, ainda, o princípio do livre convencimento motivado, que assegura ao magistrado formar sua convicção a partir da análise das provas dos autos”, afirmou.
Segundo o relator, a sentença de primeiro grau também foi correta ao reconhecer que, mesmo após a substituição do gerente em agosto de 2023, as práticas ofensivas e misóginas continuaram e chegaram a se intensificar. Para o desembargador, esse cenário reforçou o entendimento de que o desrespeito às mulheres estava institucionalizado na empresa.
Com base nas provas reunidas, a Terceira Turma manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O colegiado considerou que a quantia é compatível com a gravidade do assédio, com a conduta da empresa e com o caráter pedagógico da reparação, rejeitando tanto o pedido da trabalhadora para elevar o valor quanto a solicitação da empresa para reduzi-lo.
Após o julgamento no TRT-MG, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral contra uma gerente.
- Testemunhas relataram cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos direcionados às mulheres no ambiente de trabalho.
- A decisão considerou que o tratamento desigual de gênero persistiu mesmo após mudança na chefia da empresa.
- O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso de revista.

