A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma operadora de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem. A decisão reconheceu que a profissional foi vítima de assédio moral discriminatório praticado por uma supervisora.
O recurso foi analisado a partir de sentença da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou o depoimento de uma testemunha, ex-colega da trabalhadora, que confirmou os atos de discriminação. Segundo o relato, a supervisora afirmava ter “ranço” da técnica por ela ser negra e tatuada, além de impedir que atuasse em outras unidades sob a justificativa de que não tinha “perfil” por usar tatuagens e piercing.
A mesma testemunha também relatou que sofria preconceito por ser negro e homossexual e que a supervisora incentivava colegas a se afastarem da técnica de enfermagem. Os comentários eram feitos em reuniões, na presença de outros profissionais e gestores. Ainda segundo o depoimento, nunca houve questionamento sobre a conduta profissional da trabalhadora, e as ausências registradas tinham atestado médico, exceto uma.
Para o relator, o conjunto probatório foi suficiente para comprovar o assédio e caracterizar o dano moral. Ele ressaltou que o depoimento não foi impugnado e que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus representantes, mesmo que adote medidas de prevenção.
Com base no princípio da razoabilidade e nas circunstâncias do caso, o colegiado decidiu manter integralmente a condenação definida em primeira instância, inclusive quanto ao valor de R$ 5 mil.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

