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Garçom é demitido por justa causa após ir ao trabalho em dia de folga e agredir atual namorado da ex

condenado
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Um garçom foi demitido após ir em seu local de trabalho em um dia de folga e realizar ameaças e agressões verbais ao atual namorado de sua ex-companheira. A empresa alegou que o indivíduo levou uma faca ao serviço de bufê que trabalhava, em Belo Horizonte, mas foi contido pelos colegas. A situação fez com que até mesmo a Polícia Militar fosse acionada e o homem encaminhado a um quartel. Sendo assim, ele foi demitido por justa causa, inclusive com a empresa anexando ao processo uma cópia das medidas protetivas que foram aplicadas ao ex-empregado a pedido da ex-namorada, com base na Lei Maria da Penha. Apesar do trabalhador ter entrado com processo judicial pedindo que a justa causa fosse revista, a Justiça do Trabalho manteve a decisão da empresa.

Durante o processo, a empresa também destacou que o profissional já perseguia e ameaçava a ex-namorada, e que estaria cumprindo medida protetiva de urgência, em que não se deve aproximar ou manter contato com a mulher – o que não estaria sendo cumprido. Também foi levado em conta que os fatos ocorreram na sede da empresa, que era o local de trabalho do garçom.

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Sendo assim, ele foi dispensado por suas condutas. Como prova, a empregadora apresentou no processo dois boletins de ocorrência, sendo um deles feito pela ex-companheira, no dia seguinte do incidente, em que ela relata que estava sendo ameaçada de morte pelo garçom, que não aceitava o fim do relacionamento entre os dois, e que seu atual namorado também sofria ameaças. O outro boletim foi registrado no dia da agressão, e registrava o crime de dano, bens e valores.

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Trabalhador alegou dispensa discriminatória

O homem recorreu da decisão de justa causa, argumentando que foi demitido oito dias após a desavença com um colega de trabalho. Sua defesa argumentou que a dispensa foi arbitrária e discriminatória, pois ele estava fazendo um tratamento psiquiátrico e passando por ajustes de medicação na data em que as ameaças e agressões teriam acontecido. Ele afirmou, ainda, que, devido a isso, poderia apresentar mudanças de humor e confusão mental, e que pela falta de imediatidade da punição estaria descaracterizada a justa causa para a dispensa. Também afirmou que aproveitou o dia de folga para ir ao trabalho da ex-companheira, que não é o mesmo dele, para entregar a ela pertences pessoais. Em sua versão, o fato que motivou a dispensa teria acontecido fora do estabelecimento comercial em que trabalhava.

Para a então juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a decisão não merece reforma, já que em seu entendimento não há dúvida de que o incidente envolvendo o garçom, a sua ex-companheira e o atual namorado dela ocorreu na sede da empresa, em horário de serviço, mesmo que em uma data que estivesse de folga. “De qualquer forma, a conduta do garçom configura mau procedimento, traduzido pela prática de atos que violam as regras do decoro e da paz no ambiente de trabalho. Está claro que o reclamante descumpriu deveres básicos do empregado de lealdade e respeito, tornando impossível a manutenção do vínculo de emprego”, ressaltou a relatora.

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A magistrada também considerou que não há nos autos provas de que a empresa sabia do quadro clínico do trabalhador quando a dispensa por justa causa foi feita. O laudo e o relatório médico que o indivíduo anexou ao processo, ainda, teriam sido emitidos muito depois do encerramento do contrato de trabalho, e que a empresa não teria como saber que o garçom enfrentava problemas psiquiátricos. A alegação de dispensa discriminatória foi afastada e o processo foi arquivado definitivamente.

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