Em uma decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) cancelou, nesta segunda-feira (8), a penhora do único caminhão de um produtor rural, por ser indispensável ao exercício de sua profissão. O veículo era utilizado para transportar produtos agrícolas da propriedade do devedor, localizada na região de Maria da Fé (MG), cidade localizada a cerca de 290 km de distância de Juiz de Fora, até os pontos de venda.
Segundo o TRT, o relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, fundamentou a decisão no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a impenhorabilidade de bens essenciais ao trabalho. Mesmo sendo o devedor um empresário individual, a norma foi aplicada considerando que não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa individual.
Conforme o documento, a confirmação da utilização do caminhão para o transporte dos produtos até o Ceasa foi feita pelo oficial de Justiça. O desembargador destacou que a empresa individual não possui personalidade jurídica própria, sendo a pessoa física responsável pelas obrigações com seu patrimônio pessoal. Assim, o caminhão, essencial para a atividade profissional do devedor, foi declarado impenhorável.
O processo retornou à vara de origem, onde foi determinada a investigação e o bloqueio de valores do devedor pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Esse sistema visa melhorar a eficiência dos processos judiciais envolvendo questões financeiras.
*Estagiária sob supervisão da editora Júlia Pessôa