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Governo define calendário de cobrança do CRLV e realiza mutirão virtual

Só em janeiro, Juiz de Fora arrecadou mais de R$ 130 milhões com o IPVA, atrás apenas de BH e Uberlândia (Fernando Priamo/Arquivo TM)

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), definiu o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As datas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado no último sábado (6).

Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.

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Com o objetivo de proporcionar mais comodidade aos proprietários de veículos, a partir desta terça-feira (9), a CET-MG irá disponibilizar um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Por meio do atendimento on-line, os proprietários de veículos terão a oportunidade de identificar pendências e obter soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

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O serviço estará disponível no site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.
Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

CRLV

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

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Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio do site  é possível consultar se existem pendências que impedem a emissão do licenciamento.

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