Um homem terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo abandono paterno afetivo e material da filha. A menina, de 10 anos, teria sido abandonada em um serviço de acolhimento pelo pai. A promotoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o homem ao pagamento por danos morais também pela redução de chance de adoção em razão da idade da menina a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, no Sul de Minas, ingressou com a ação pedindo a condenação do homem ao pagamento de pensão alimentícia. As partes entraram em acordo para o pagamento de 30% do salário mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. Entretanto, a promotoria negou o pedido de indenização.
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Abandono paterno moral e material
O MPMG entrou com recurso, aceito pelo TJMG. O acórdão apontou que, apesar de ter cuidado da filha dos 4 aos 10 anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. “Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”, fixando a indenização de R$ 10 mil.