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MPMG denuncia suspeito de atropelar 25 pessoas em bloco de carnaval em Minas

MPMG denuncia suspeito de atropelar 25 pessoas em bloco de carnaval em Minas
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Um homem de 43 anos foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo atropelamento de dezenas de pessoas em um bloco de carnaval em São Gonçalo do Rio Abaixo, na região Central do estado, distante cerca de 360 quilômetros de Juiz de Fora. A denúncia foi recebida pela Justiça nesta sexta-feira (8). O crime ocorreu no dia 9 de fevereiro, sendo que 24 pessoas ficaram feridas e um homem faleceu. Conforme o MPMG, o suspeito responderá por um homicídio doloso qualificado consumado e 24 tentativas de homicídio doloso qualificado, bem como pelo crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. 

A ocorrência foi registrada por volta das 22h45, no Bairro Fonte do Mato, durante a sexta-feira de carnaval. No momento, ocorria o desfile do bloco “Makako Loko”. De acordo com o MPMG, as investigações apontam que o suspeito participava do bloco e teria consumido bebida alcoólica. Ao decidir ir para casa com seu veículo, teria dirigido em direção aos foliões e atropelado 25 pessoas, incluindo crianças e adolescentes. Um homem não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

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Ainda segundo o MPMG, após o atropelamento, houve tumulto no local porque vários foliões queriam agredir o investigado ao perceberem que ele estaria sob efeito de bebida alcoólica. A situação só se tranquilizou após a chegada da Polícia Militar, que ajudou no socorro às vítimas e no isolamento do local. Os militares também confirmaram a embriaguez do suspeito.

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Como destacado pelo MPMG, “os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, pois se deram durante festividades de carnaval, atingindo os foliões durante o desfile de um bloco carnavalesco, que não tinham como prever que seriam atingidos por um carro, o que tornou impossível qualquer tipo de resistência da parte deles”. 

Por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, o MPMG também requereu à Justiça que seja fixada a indenização mínima pelos danos, em montante não inferior a 50 salários-mínimos para a família da vítima fatal e a um salário-mínimo para cada uma das outras vítimas. 

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