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Motorista que também fazia manutenção de ônibus ganha adicional na Justiça

justica trabalho pexels
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Um motorista de ônibus conseguiu comprovar na Justiça o direito ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que reconheceu que, além de dirigir, o trabalhador também realizava serviços de manutenção nos ônibus da empregadora. Os julgadores decidiram que a empregadora, uma concessionária pública de serviços de transporte coletivo de passageiros de Itanhandu, no Sul de Minas, deve pagar o acréscimo salarial em 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador.

Inicialmente, o juízo da Vara do Trabalho de Caxambu havia rejeitado o pedido, por considerar que as tarefas eram citadas seriam compatíveis com a função principal do empregado e realizadas dentro da jornada, o que não geraria sobrecarga. Mas ele recorreu e ressaltou que trabalhava também como mecânico, sendo responsável por fazer manutenção dos ônibus na garagem da empresa, entre uma viagem e outra.

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Embora o vínculo empregatício tenha sido reconhecido judicialmente, a própria empresa admitiu que o trabalhador atuava como motorista e alegou que os serviços de manutenção dos veículos eram realizados apenas de forma pontual. Porém, uma testemunha confirmou que o profissional fazia serviços de mecânico, “entre uma pegada e outra”. Foi considerado, portanto, que o depoimento da testemunha afastou a hipótese de eventualidade da atividade, e que a manutenção de veículos não faz parte da função de motorista, justamente por ser um serviço especializado. 

O acúmulo de função é caracterizado quando o trabalhador passa a realizar tarefas distintas e especializadas que vão além daquelas descritas no cargo, o que configura quebra do equilíbrio do contrato e causa enriquecimento sem causa do empregador.

Neste caso, como não há norma específica sobre o percentual devido pela empresa, foi aplicado o artigo 8º da Lei 3.207/1957 por analogia e arbitrado o adicional por acúmulo de função em 10% sobre a remuneração mensal do motorista. As diferenças salariais irão repercutir no FGTS e na multa de 40%. Neste momento, o processo está em fase de execução.

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