Foram condenados à prisão, pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, 19 réus que participavam de um esquema de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. A organização atuava nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná e foi desmobilizada através da operação “Martelo Virtual II”. O grupo era especializado no chamado “golpe do leilão”, usando sites falsos de venda de veículos para cometer os crimes, que chegaram a movimentar milhões de reais.
Os réus foram investigados e condenados por operação de empresas de fachada para ocultar e dissimular valores; organização do núcleo financeiro, realizando saques e redistribuição das quantias ilícitas; captação de laranjas para o fornecimento de contas bancárias e receptação direta dos valores transferidos pelas vítimas enganadas nos falsos leilões.
O tempo de pena dos 19 condenados varia de 6 a 14 anos, além de 6 meses em regime fechado.
Metodologia dos criminosos focava em encobrir rastros
A denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em junho do ano passado, mostra que o grupo criminoso focava em promover e financiar sites de falsos leilões de veículos, fazendo com que dezenas de pessoas transferissem valores via Pix e TED. As vítimas realizavam os pagamentos sob a promessa de que arrematariam automóveis que, na verdade, não eram entregues.
Para ocultar o dinheiro ilícito, a organização criminosa utilizava empresas de fachada e contas em nomes de terceiros. A sentença também considerou que o grupo usava a técnica de “puladas”, ou seja, transferências sucessivas e saques fracionados que dificultavam o rastreio do dinheiro.
A sentença revelou o modus operandi da fase de integração e reciclagem do dinheiro ilegal, conforme mencionado pelo juiz Robson Monteiro Rocha.
Para que os valores ilícitos fossem recebidos sem levantar suspeitas, os sócios de uma suposta transportadora adquiriam veículos antigos colecionáveis, especificamente do modelo Kombi, da Volkswagen, a partir do ano de 1963.
O juiz informa na sentença que os criminosos batizaram a metodologia de “reformas de comboios inflados”. A técnica consistia em promover reformas estéticas nos automóveis, modificações em chassis e documentos, e simulações de contratos de revenda por preços superfaturados.
O Sinesp Infoseg, um sistema nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estima que os criminosos movimentaram, pelo menos, 32 automóveis sob essa modalidade, avaliados em R$ 2.622.489.
Vítimas devem ser ressarcidas
Os réus condenados tiveram os bens apreendidos e os valores bloqueados via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Conforme determinação do juiz, esse patrimônio deve ser destinado prioritariamente ao ressarcimento das vítimas. Em caso de saldo remanescente, o perdimento será em favor do ente público.
*Sob supervisão da editora Mariana Floriano

