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Justiça determina retorno de imagem bicentenária de Santana Mestra a Paróquia em Minas

santana mestra tjmg
Imagem de Santana Mestra remete a avó de Jesus (Foto: TJMG/Divulgação)
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão anterior e determinou que uma imagem de Santana Mestra, com mais de 200 anos, seja reintegrada ao acervo da Paróquia de Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, em Minas Gerais. Santana Mestra é uma figura religiosa que representa a avó de Jesus.

A ação teve início com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com uma Ação Civil Pública. O objetivo era que o Tribunal reconhecesse o valor artístico e cultural de quatro peças sacras produzidas no período colonial, que estavam em posse de colecionadores particulares. As imagens em questão eram de Santana Mestra, São José, Nossa Senhora e São João Nepomuceno.

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Entenda o caso: leilão e apreensão de obras de arte

De acordo com o MPMG, essas peças foram a leilão em 2003. Algumas foram vendidas e outras acabaram sendo apreendidas. O espólio, conjunto de bens deixados, do colecionador que possuía a imagem de Santana Mestra argumentou que ele havia comprado as peças no exterior e que, portanto, elas não faziam parte do patrimônio histórico mineiro.

Na primeira decisão judicial, a 1ª Instância reconheceu o valor histórico, artístico e cultural apenas da imagem de Santana Mestra. Contudo, a devolução à Paróquia foi negada sob o argumento de que a Capela de Santana, local onde a imagem permaneceu até 1950, já havia sido demolida. Em relação às outras imagens, o juízo não reconheceu seu valor histórico por falta de provas.

Vínculo com a comunidade: o ponto-chave para a decisão do TJMG

O Ministério Público recorreu dessa decisão, levando o caso ao Tribunal. O relator do recurso, o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, modificou a decisão de primeira instância. Ele determinou que a imagem de Santana Mestra fosse devolvida à paróquia de origem.

O magistrado fundamentou sua decisão explicando que o vínculo da peça não é com o local físico do templo que foi demolido, mas sim com a comunidade paroquial. Isso significa que a paróquia, como unidade eclesiástica, é a verdadeira responsável pela guarda e administração da peça. Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes concordaram com o relator, consolidando a decisão.

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