Uma empresa de transporte por aplicativo terá que pagar R$ 15 mil a um motorista que utilizava a plataforma. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. O valor é referente aos danos morais, por ter desligado o condutor da plataforma sem qualquer comunicação. Entretanto, apesar da decisão, a turma julgadora manteve o desligamento.
O motorista havia entrado com ação contra a empresa solicitando indenização por danos morais e o desbloqueio imediato da sua conta no aplicativo. Segundo o profissional, o desligamento aconteceu de forma imediata, sem comunicação prévia ou direito à defesa, sendo que ele possuía 3.991 viagens pelo aplicativo e avaliação de 4,85 em 5.
A empresa se defendeu com o argumento de que o colaborador foi desligado devido a denúncia feita por uma passageira em uma viagem. Segundo a mulher, o motorista fez insinuações para ela e passou por um caminho deserto, o que a deixou insegura.
Na primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais e a solicitação de reativação da conta. O motorista recorreu.
Foi a relatora do recurso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, que modificou a decisão quanto à indenização por danos morais. Segundo a magistrada, como o motorista pode se desligar do aplicativo a qualquer momento, não se pode exigir que o aplicativo continue uma relação na qual a empresa não tem mais interesse. Porém, ela também entendeu que o bloqueio imediato sem oferecer direito à defesa configura atitude abusiva, causadora de danos a serem indenizados.
O juiz convocado Clayton Rosa de Resende e o desembargador Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.