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Estado e Justiça se articulam para suspender ‘saidinha’ no carnaval

saidinha
Secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas, Rogério Greco (segundo da direita para a esquerda) anunciou suspensão da “saidinha” (Foto: Eric Bezerra/MPMG)
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O cancelamento das saídas temporárias de presos durante o período do carnaval na Região Metropolitana de Belo Horizonte, anunciado na última segunda-feira (5), pode ser estendido a Juiz de Fora e todos os municípios de Minas Gerais. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) nesta quarta. “O Departamento Penitenciário (Depen-MG) segue em articulação com o sistema de Justiça para suspensão da ‘saidinha’ em todo o estado durante a folia”, afirma a pasta, por meio de nota.

A Sejusp frisa que a medida é válida apenas para as situações em que a marcação da saída temporária é realizada pela unidade prisional. “Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema.” A secretaria ressalta que a “saidinha” é um benefício concedido por lei, aplicado pela Justiça a um determinado perfil de preso. São 35 dias divididos em cinco saídas de sete dias ao longo do ano, em datas consideradas favoráveis à ressocialização.

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“O cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional”, esclarece a pasta.

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Polêmica da ‘saidinha’

Na esteira da suspensão da “saidinha” na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, o projeto de lei 2.253/2022, que acaba com o benefício da saída temporária de presos. O texto ainda vai para votação no plenário do Senado, com pedido de urgência. O assunto voltou a ser polêmica no início deste ano, quando um sargento da PM, 29, morreu baleado na cabeça após uma perseguição a um preso na Zona Norte de Belo Horizonte, na noite de 5 de janeiro. O suspeito não teria retornado de saída temporária concedida pela Justiça durante o Natal, e era considerado foragido.

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Segundo levantamento realizado pelo MP no começo de janeiro, quase quatro mil detentos foram liberados em Minas entre Natal e Ano Novo. Desses, 144 não voltaram nas datas marcadas e 48 ainda eram procurados naquela época, sendo cinco considerados de alta periculosidade, integrantes de facções criminosas envolvidos no tráfico internacional de drogas, explosão a caixa eletrônico, roubo e porte de armas.

Presos com tornozeleira serão fiscalizados no carnaval

A suspensão da saidinha durante o carnaval havia sido comunicada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas, Rogério Greco, na segunda-feira, durante uma reunião na Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O encontro também contou com representantes da Justiça e das Polícias Civil e Militar. Na ocasião, as forças de segurança definiram estratégias para fiscalização, durante o carnaval, das 2.214 pessoas que usam tornozeleiras eletrônicas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Dessas, 1.204 estão cumprindo medidas cautelares, enquanto 1.010 foram condenadas à prisão domiciliar.

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“O MPMG entende que o crescimento do carnaval justifica a necessidade de ações articuladas para prevenir a ocorrência de crimes contra os foliões.” Conforme o órgão, as festas carnavalescas em Belo Horizonte vêm crescendo muito ao longo dos últimos anos – foram 232 blocos em 2023 e serão 536 em 2024. “Ficou estabelecido que as abordagens dos monitorados serão realizadas de forma individualizada, com a verificação, pelo sistema informático controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica, do cumprimento das limitações impostas pelo Poder Judiciário, como o horário estipulado para o recolhimento domiciliar, a vedação de frequentar bares e lugares com aglomerações públicas, por exemplo.” Se houver descumprimento da ordem judicial, o abordado será conduzido pela PM para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no artigo 359 do Código Penal, que prevê detenção de três meses a dois anos, ou multa.

Em Juiz de Fora, conforme a Sejusp, 501 pessoas são monitoradas por tornozeleira eletrônica, mas na cidade não deverá haver ações extras de fiscalização nos dias de folia. “Elas têm que usar o dispositivo enquanto durar a determinação judicial, independente de feriados ou datas comemorativas”, enfatiza a secretaria.

A tornozeleira eletrônica é utilizada para monitorar indivíduos como alternativa ao encarceramento, como em casos da Lei Maria da Penha, e também para autorizar a saída temporária no regime semiaberto, conceder medidas cautelares e prisão domiciliar.

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