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Motorista de aplicativo deve ser indenizado por concessionária e montadora por defeito em carro 0 km

motorista de aplicativo
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Uma concessionária de veículos e uma montadora terão de ressarcir e indenizar um motorista de aplicativo que foi impedido de trabalhar após adquirir um veículo 0 km que apresentou defeito logo depois da compra. A sentença é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação determina o ressarcimento em R$ 1.190 e indenização por danos morais de R$ 2 mil.

O motorista ajuizou ação contra as empresas pleiteando indenização referente à quantia que deixou de ganhar por ser impedido de trabalhar e por danos morais. Segundo o denunciante, ele adquiriu um veículo 0 km em 1º de novembro de 2019. Três dias após a aquisição, o carro apresentou defeito e teve que voltar à concessionária para reparos. O automóvel só foi devolvido ao proprietário 12 dias depois. A empresa forneceu a ele um carro reserva apenas nos três primeiros dias, e depois, ele ficou sem seu meio de trabalho.

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Por conta do tempo sem o carro para exercer suas atividades profissionais, o motorista conta ter sofrido prejuízo profissional e danos morais. Em contrapartida, as empresas rebateram as afirmações do cliente sob o argumento de que não houve danos passíveis de indenização e que o consumidor sofreu meros aborrecimentos.

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De acordo com TJMG, em primeira instância, o juiz protocolou apenas o pagamento dos lucros cessantes, sem reconhecer os danos morais. Certo de que sofreu danos morais das empresas, o motorista recorreu à decisão, que foi acolhida pelo relator do processo, o desembargador Fernando Lins.

Para o magistrado, conforme o TJMG, o fato de ficar sem o instrumento de trabalho e, consequentemente, sem renda, em razão de defeito verificado logo após a aquisição de veículo 0 km, gera “abalos que ultrapassam os meros aborrecimentos, devendo ser considerada ainda a enorme frustração” da pessoa que compra um carro novo diretamente da concessionária e se vê dele privado precocemente por conta das avarias. Os desembargadores presentes na ação votaram de acordo com o relator.

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