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Ministério Público aciona Justiça para filho pagar indenização a idoso

idoso mao freepik
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação na Justiça para requerer a condenação, por danos morais e materiais, de um homem acusado de ser omisso nos cuidados com o pai, um idoso de 65 anos, portador de esquizofrenia e que necessita de tratamentos especiais.

Segundo o Ministério Público, o idoso teve seus direitos violados em decorrência da conduta do filho, que se omitia nos cuidados de seu pai. Em janeiro de 2022, a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizou visita ao idoso e constatou que ele estava sem os cuidados básicos de higiene, apresentava estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas e viva em local totalmente sujo por fezes e urina, em quarto que não possuía ventilação, já que a única janela existente era mantida fechada. Além disso, foi verificado que ele estava com restrição de água para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido à sujeira, e não se alimentava corretamente.

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Após constatar a situação, o Creas providenciou a mudança do idoso para um lar de acolhimento. Desde fevereiro de 2022, ele estaria em uma instituição que abriga idosos em Mutum, no Vale do Rio Doce. A manutenção do idoso no lar de acolhimento foi requerida pelo MPMG.

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Na ação, o órgão pede que o homem seja condenado a pagar um valor equivalente a 100 salários mínimos ao pai. De acordo com o promotor de justiça de Mutum, verificou-se que, “além de o requerido não manter vínculos afetivos com o pai – abandono afetivo -, também não prestava auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”.

Para o Ministério Público, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, indica o promotor, que alega ainda que o idoso sofreu prejuízos físicos e emocionais por conta do tratamento dado pelo próprio filho.

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