A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma padaria de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que encontrou larvas em um cappuccino e em um leite achocolatado preparados na máquina do estabelecimento. A decisão mantém sentença da Comarca de Ituiutaba.
Conforme o processo, o consumidor esteve no local com a filha e a namorada, solicitou um cappuccino e dois copos de leite com achocolatado e, durante o consumo, identificou a presença de larvas. Ele acionou funcionários e, ao pedir a abertura da máquina automática, constatou-se a existência de insetos em contato com os produtos, o que foi registrado em fotografias anexadas aos autos.
O estabelecimento recorreu, sustentando inexistência de ato ilícito, ausência de prova de ingestão e de dano moral, além de informar que os valores pagos haviam sido devolvidos. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação e destacou que as imagens juntadas ao processo e não impugnadas “são explícitas ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”.
Para o magistrado, as provas são suficientes para demonstrar falha na prestação do serviço: “Não há dúvida de que uma bebida que contém larvas em seu interior é um produto corrompido, alterado e nocivo à saúde, enquadrando-se perfeitamente na definição legal. Assim, a responsabilidade do comerciante, neste caso, é solidária com a do fabricante do insumo, não cabendo ao consumidor a tarefa de diferenciar a origem do problema, seja na fabricação, na manipulação pela máquina ou no armazenamento pelo estabelecimento”.
O voto também registrou resultado de apuração interna segundo o qual “os organismos já estavam presentes nos sacos provenientes da indústria fornecedora do pó utilizado na preparação das bebidas pela máquina expressa”. A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Christian Gomes de Lima e pelo desembargador Fernando Lins.
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