A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a funcionária de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que não retornou ao emprego após o fim da licença-maternidade. A decisão considerou que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para que ela pudesse conciliar o trabalho com a amamentação do filho.
Com a decisão, mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a dispensa passou a ser considerada sem justa causa. A trabalhadora terá direito às verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.
De acordo com o processo, a licença-maternidade terminou em 29 de setembro de 2025. A funcionária, porém, não voltou ao trabalho porque o filho, então com oito meses, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.
A ex-empregada relatou que procurou o supermercado para saber se havia um espaço adequado onde a criança pudesse permanecer durante a jornada, o que permitiria a continuidade da amamentação. Segundo ela, a empresa informou que não dispunha desse local.
Após permanecer ausente por mais de 30 dias, a trabalhadora foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. Ela contestou a medida por meio de uma ação trabalhista.
Empresa alegou abandono de emprego
Em sua defesa, o supermercado sustentou que a funcionária abandonou o emprego ao não retornar após o encerramento da licença-maternidade. A empresa também afirmou que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação.
Apesar de não manter uma creche no estabelecimento, a rede alegou que permitia que a trabalhadora chegasse mais tarde ou encerrasse a jornada mais cedo para amamentar o filho. Afirmou ainda que a ausência ocorreu por uma questão pessoal, relacionada ao fato de a criança não aceitar mamadeira.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, no entanto, concluiu que não houve abandono de emprego. Conforme a decisão, a funcionária demonstrou interesse em retornar às atividades e buscou uma forma de conciliar o trabalho com a amamentação, mas não recebeu condições adequadas da empresa.
A justa causa, por isso, foi revertida em dispensa sem justa causa. O supermercado recorreu da sentença, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve o entendimento da primeira instância.
Para o relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência da empregada não ocorreu pela intenção de abandonar o emprego, mas pela falta de condições para conciliar o retorno ao serviço com a amamentação da criança.
O que diz a legislação sobre amamentação no trabalho
O artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local apropriado para que os filhos permaneçam durante o período de amamentação.
A obrigação também pode ser cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas e de outras alternativas previstas em acordos ou convenções coletivas.
No caso analisado, o relator ressaltou que o supermercado não comprovou ter adotado medidas previstas na Lei nº 14.457/2022, responsável pela criação do Programa Emprega + Mulheres.
A legislação prevê alternativas para facilitar a conciliação entre as atividades profissionais e os cuidados com os filhos, como flexibilização dos horários de entrada e saída, adoção de regime de tempo parcial, antecipação de férias e outras medidas aplicáveis à rotina de trabalho.
O desembargador também considerou que a rede supermercadista, descrita no processo como uma empresa de grande porte, não apresentou documentos que demonstrassem estar dispensada da obrigação estabelecida pela CLT.
A empresa também não comprovou a existência de convênios com creches, o pagamento de auxílio-creche ou a oferta de outras medidas que permitissem à funcionária continuar amamentando o filho após o retorno ao trabalho.
“A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta”, concluiu o julgador.
Agosto Dourado incentiva o aleitamento materno
A decisão foi divulgada durante o Agosto Dourado, campanha voltada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno. A cor dourada representa o chamado padrão ouro de qualidade do leite materno e os benefícios da prática para a saúde da mãe e da criança.
Durante o mês, instituições públicas e privadas promovem ações de incentivo à amamentação e de divulgação dos direitos relacionados à maternidade e ao aleitamento materno.
A decisão do TRT-MG reforça que a proteção à maternidade também inclui a adoção de medidas que permitam às trabalhadoras conciliar a amamentação com o retorno às atividades profissionais.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

