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Trabalhadora é demitida por usar piercing na língua e Justiça mantém justa causa

Demitida por piercing na língua, funcionária de frigorífico tem pedido de reversão de justa causa negado
(Foto: Pexels)
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Após ter sido demitida por usar piercing na língua, uma funcionária de um frigorífico teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região de Minas Gerais (MG), que confirmaram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, em sessão ordinária de julgamento realizada em março de 2024.

A trabalhadora pediu a reversão da justa causa aplicada pela empresa e uma indenização por danos morais. Ela alegou que a aplicação da medida pelo uso de piercing é desproporcional e afirmou que não houve dolo na ação, tratando-se de falta nitidamente leve.

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Além disso, ela relatou que tinha recebido três advertências anteriores, em razão de possuir unhas grandes, usar brincos e pelo uso do piercing na língua. Contou ainda que era perseguida diariamente por colegas do setor e pelo supervisor e alegou que recebeu dupla punição pelo mesmo fato (unha grande), sendo advertida e, depois, suspensa. Em depoimento pessoal, a trabalhadora disse que sabia, desde a admissão, que não poderia usar brincos, anéis e piercing no setor de produção.

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Ao proferir o voto condutor, o desembargador relator do caso reforçou que a justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, exige avaliação cautelosa, fazendo-se necessária prova da gravidade do ato a ele atribuído, a cargo da empregadora.

“Além disso, são requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, a gradação da pena, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato”, acrescenta.

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O TRT afirma que, no processo, foram anexados diversos documentos de advertência e suspensão aplicadas à empregada. Entre os motivos, estão a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, o abandono de posto de trabalho sem justificativa, o descumprimento das normas de prevenção à Covid-19 e o fato de usar unhas grandes, o que se repetiu meses depois e virou suspensão.

O desembargador salientou que a suspensão, apesar de decorrer do mesmo motivo da advertência (unhas grandes no setor de produção), não foi oriunda do mesmo fato. Foi ressaltado que a empregadora é uma empresa de produção de carnes, sendo a higiene imprescindível, tanto para a segurança do consumidor, quanto para inspeções sanitárias.

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“A atitude reiterada da autora de descumprir as normas da empresa faz com que seja razoável a aplicação da justa causa, sobretudo porque foram observadas todas as medidas disciplinares anteriores, sobretudo a gradação da pena”, conclui.

Com isso, o desembargador manteve sentença que julgou improcedente a reversão da justa causa e, como consequência, a aplicação da multa e também a indenização por danos morais. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

*Estagiário sob supervisão do editor Gabriel Silva

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