Um motorista foi demitido por justa causa após ser flagrado dirigindo o caminhão da empresa a uma velocidade superior a 50% do limite permitido para a via. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que rejeitou o recurso do trabalhador e validou a aplicação da penalidade.
A demissão aconteceu em 5 de maio de 2023, após o motorista ser flagrado cometendo a infração no dia 3 de maio de 2023. A empresa alegou que ele violou normas de segurança estabelecidas em seu Programa Tolerância Zero, que proíbem o excesso de velocidade, o que foi considerado ato de indisciplina, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso foi respaldado por provas técnicas anexadas ao processo, que mostraram que o motorista já havia cometido diversas infrações de velocidade. Além disso, ele participou de treinamentos sobre os limites de velocidade e sabia que a empresa monitorava a velocidade dos caminhões.
O desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do caso no TRT-MG, destacou que a quebra da confiança entre empregador e empregado foi evidente, especialmente por se tratar de um cargo que exige responsabilidade na condução do veículo. Para o magistrado, a imprudência do motorista nas estradas poderia ter gerado acidentes graves, colocando em risco a integridade física tanto dele quanto de terceiros.
A decisão também esclareceu que, em casos de falta de extrema gravidade, não há necessidade de aplicar penalidades gradativas, sendo possível a dispensa imediata por justa causa. No caso, o tribunal entendeu que a infração cometida pelo motorista justificava a aplicação da punição máxima, sem necessidade de advertências ou outras medidas. Com isso, a dispensa por justa causa foi mantida.