Uma mulher conseguiu a quebra de sigilo bancário do ex-marido durante ação de divórcio na 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No pedido, ela revelou que o homem ocultava seus reais rendimentos e sua capacidade financeira. A decisão dos desembargadores levou em conta que a quebra de sigilo era necessária, de forma excepcional, para aferir a verdadeira renda do ex-marido, já que isso traria risco ao resultado útil do processo.
A ex-mulher também alegou que, além de exercer a função de inspetor de pinturas, o homem também recebia valores significativos pelo aluguel de um sítio e de um haras. A decisão entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar.
O magistrado destacou que a quebra do sigilo bancário só foi aplicável ao caso por não ter sido possível medir de forma precisa a condição econômica e financeira do indivíduo.
“Neste contexto, as pesquisas no SISBAJUD revelam-se como medida capaz de elucidar os fatos narrados pelas partes, resguardando a observância do trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade e possibilitando a fixação do justo valor da pensão, o que não trará qualquer prejuízo ao agravado ou a terceiros, porquanto determinada em processo que tramita sob segredo de Justiça”, foi revelado, no processo.