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Justiça mantém desligamento de entregador do iFood após ele pedir hambúrguer, receber e cancelar a entrega

entregador ifood pexels
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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Itabira, na região Central, que confirmou o descredenciamento de um entregador da plataforma iFood por suspeita de fraude. O motociclista teve o perfil suspenso e acionou a Justiça pedindo a reativação da conta, além de indenização por danos morais e lucros cessantes. Ele alegou que foi descredenciado sem aviso ou justificativa, o que teria comprometido sua única fonte de renda.

A empresa argumentou que a desativação ocorreu em razão de violação dos termos de uso. A operação suspeita teria ocorrido em fevereiro de 2024, quando o entregador realizou um pedido em uma hamburgueria com pagamento previsto para a entrega. Ele mesmo se apresentou como responsável pela corrida e cancelou o pedido no destino, alegando mudança na forma de pagamento. Segundo a plataforma, ele teria recebido indevidamente o produto e a taxa de deslocamento. Após identificar o episódio, o iFood descredenciou o trabalhador.

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Na 1ª Instância, os argumentos da empresa foram acolhidos, e o entregador recorreu. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Cancio, manteve a decisão ao entender que a medida adotada pela plataforma foi legítima diante da quebra de confiança. “Desta forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré”, afirmou.

A Tribuna entrou em contato com o IFood e deixa o espaço aberto para manifestação.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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