
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.424, que estabelece normas de inspeção e fiscalização para produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (2) e tem como um dos principais objetivos desburocratizar a produção e a comercialização da cachaça e da aguardente de cana, bebidas com valor histórico e cultural para Minas Gerais.
A nova legislação determina que o processo de fabricação siga normas higiênico-sanitárias desde o envase até o acondicionamento dos produtos. Os estabelecimentos produtores também devem observar os requisitos sanitários previstos e manter a documentação regularizada. O descumprimento pode resultar em penalidades, como aplicação de multas ou, em casos mais graves, suspensão das atividades.
De acordo com o gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Lucas Silva Ferreira Guimarães, a lei representa um avanço relevante para o setor. Segundo ele, o texto permitirá maior agilidade na análise de documentos de estabelecimentos que aguardam vistoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), aproveitando a capilaridade do IMA no estado.
Guimarães também destacou que a nova legislação deve contribuir para ampliar o número de produtores formalizados, promovendo o desenvolvimento sustentável e gerando impactos positivos para as regiões produtoras de cachaça e aguardente em Minas.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
