Um casal que viajaria ao Egito teve o pacote turístico cancelado na véspera do embarque e acionou a Justiça. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma plataforma de turismo ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais — R$ 8 mil para cada autor — e determinou a devolução integral de R$ 10.608,60 pagos pelo pacote.
De acordo com o processo, o casal afirmou que, em 15 de maio de 2021, comprou passagens e hospedagem para viagem ao Cairo, com embarque previsto para 21 de julho. Segundo os autores, em 13 de julho, uma semana antes da viagem, a empresa alterou o hotel de forma unilateral, sem aviso. No dia 20 de julho, faltando um dia para o embarque, a plataforma comunicou o cancelamento do voo, sem apresentar alternativas de reacomodação ou oferecer suporte considerado adequado.
Os consumidores relataram ainda que, mesmo após solicitarem o reembolso, a plataforma teria retido os valores por cerca de 20 meses e informado a realização de estornos que, segundo o casal, não ocorreram.
Na defesa, a empresa alegou que atuou apenas como intermediária na venda do pacote, sustentando que a responsabilidade seria exclusiva da companhia aérea. Também afirmou que não houve dano moral, mas “meros dissabores cotidianos”.
Restituição
Em 1ª Instância, a Justiça considerou procedentes os pedidos, determinando a restituição do valor pago pelo pacote e a indenização por danos morais. A plataforma recorreu ao TJMG, pedindo o afastamento da responsabilidade ou a redução dos valores.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou os argumentos e destacou que a responsabilidade da agência é objetiva e solidária, por integrar a cadeia de serviços oferecida ao consumidor. O magistrado afirmou que a frustração de uma viagem internacional na véspera do embarque, somada à retenção do dinheiro por quase 20 meses, excede limites de tolerância.
Para manter o valor fixado, o relator aplicou o método bifásico, considerando precedentes do TJMG e as particularidades do caso, como a conduta da empresa e a ausência de justificativa para o cancelamento. Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o voto.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve condenação de plataforma de turismo por cancelar, na véspera do embarque, pacote turístico com destino ao Egito.
- Decisão confirmou indenização de R$ 16 mil por danos morais e determinou devolução integral de R$ 10.608,60 pagos pelo pacote.
- Relator apontou responsabilidade objetiva e solidária da agência por integrar a cadeia de serviços ao consumidor.
- Acórdão registra que a frustração da viagem e a retenção do reembolso por cerca de 20 meses extrapolaram limites de tolerância.

